Objeto: O presente Termo de Colaboração, -PROCESSO 1617/2021, refere- se ao repasse de Emenda Impositiva nº 006/2020, Junto a Secretaria de Desenvolvimento Social de Brotas, tendo por objeto o acolhimento Institucional para Idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento deverá ser de longa permanência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívios familiares. É previsto para idosos que não dispõe, de condições de permanecer com a família, com vivência em situações de violência e negligência, situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Idosos com vínculos de parentesco ou afinidade, casais, irmãos, amigos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. Preferencialmente, deve ser ofertado aos casais de idosos o compartilhamento do mesmo quarto. Idosos com deficiência devem ser incluídos nesse serviço, de modo a prevenir práticas segregacionistas ou isolamento deste segmento. conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria de Saúde